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Advogada, Consultora Juridica, Especialista em Direito.
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Raquel Berno Netto, Bacharel em Direito
Raquel Berno Netto
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Ana Macario, Procurador e Advogado Público
Ana Macario
Comentário · há 3 anos
Não vamos inflamar a situação. Sou operadora judiciária e sei do que falo quando vos digo que a postura da OA foi a mais correcta. O que está em causa?
1.º - Embora possa ter existido uma matriz de base comum aos ordenamentos jurídicos de ambos os países, constata-se que em Portugal têm sido adotadas opções legislativas muito distintas das que são implementadas no Brasil, até por força da aplicabilidade e transposição para o direito interno português do direito da União Europeia, o que, inevitavelmente, tem contribuído para que ambos os ordenamentos jurídicos se afastem e tenham evoluído em sentidos totalmente diferentes.
Pelo que, as normas jurídicas atualmente em vigor em alguns ramos do Direito num e noutro ordenamento jurídico, já não são sequer equiparáveis.
2.º - Existe uma diferença notória na prática jurídica em Portugal e no Brasil, e bem assim dos formalismos e plataformas digitais judiciais, sendo efetivo o seu desconhecimento por parte dos Advogados (as) brasileiros (as) e portugueses (as) quando iniciam a sua atividade em Portugal ou no Brasil, verificando-se que ocorre, por isso mesmo, a prática de atos próprios de Advogado de elevada complexidade técnica, por quem não dispõe da necessária formação académica e profissional no âmbito dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro.
3.º - Verifica-se ainda que, no quadro atualmente vigente, existem sérias e notórias dificuldades na adaptação dos Advogados (as) brasileiros (as) ao regime jurídico português, à legislação substantiva e processual, e bem assim às plataformas jurídicas em uso corrente, o que faz perigar os direitos, liberdades e garantias dos (as) cidadãos (ãs) portugueses (as) e, de forma recíproca os (as) dos (as) cidadãos (ãs) brasileiros (as).
4.º - Foram recentemente transmitidas à OA inúmeras queixas relativas à utilização indevida do regime de reciprocidade em vigor, o qual só deverá produzir efeitos no âmbito da inscrição como Advogado (a) nas respetivas ordens profissionais e não para a obtenção de registo ou inscrição junto de outras Ordens de Advogados ou Associações Profissionais Equiparadas de outros Estados membros da União Europeia, que não são, nem nunca foram, parte deste acordo.

Transcrevi o texto oficial do comunicado por parte da OA a todos os advogados.
Subscrevo cada palavra do mesmo, na qualidade de advogada portuguesa que tem sido confrontada com muitas das situações descritas no diaadia.
O que está em causa é que seja feito um exame de acesso aos advogados que pretendam exercer em Portugal, à semelhança do quer sempre aconteceu e acontece com os advogados portugueses.
Por outro lado, os Colegas que já estão a exercer em Portugal ao abrigo deste Acordo de Reciprocidade não vêm os seus direitos beliscados e continuaram a beneficiar do estatuto de Advogados em Portugal.
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